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Em face de uma estrutura administrativa esclerosada; de um sistema tributário retrógrado, que gera descompetividade e atravanca o desenvolvimento nacional; de um sistema previdenciário que permite fantásticos privilégios para burocratas e políticos e não para a sociedade; de um endividamento excessivo do Poder Público em suas 5,5 mil entidades federativas; e, por fim, da inconfiabilidade que provoca no país e fora, propiciando permanente crise monetária e cambial, o Estado brasileiro presta poucos serviços sociais e educacionais à sociedade.
Não é sem razão que, no relatório da ONU, o Brasil ocupe posições extremamente negativas: 69º lugar, no que diz respeito à qualidade de vida entre l44 países, 44º, em desenvolvimento tecnológico, entre 52 – o que vale dizer, índices inferiores a muitas das nações da Ásia e América Latina.
Percebendo tal fragilidade na arcaica Federação Brasileira, o constituinte assegurou imunidade tributária às entidades sociais e educacionais sem fins lucrativos que pudessem suprir aquela função estatal que o Estado deveria desempenhar, com os tríbutos que recebe do povo, mas que não executa ou executa mal.
Está assim redigido o artigo 150, inciso VI, letra “c” da Constituição Federal.
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI. Instituir impostos sobre:... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.
A sociedade é, pois, chamada a exercer funções típicas do Poder Público e, para atingir tais desideratos, recebe, apenas, uma pequena colaboração das entidades federativas, qual seja a da imunidade de impostos, e, no caso das entidades beneficentes de assistência social, também das contribuições sociais, a teor do artigo 195, § 7º da C.F.
Sendo a imunidade uma vedação absoluta ao poder de tributar, nitidamente não pode ficar ao sabor dos humores do Poder Público, às voltas, permanentemente, com “déficits” de caixa para sustentar o arcabouço arcaico de sua formatação constitucional. Se o constituinte deixasse ao arbítrio do Poder Público definir o que poderia ser ou que não poderia ser imune, certamente o princípio constitucional atrás mencionado desapareceria, tantas seriam as exigências que inviabilizariam a existência de tais instituições - que fazem o que o governo deveria fazer e não faz ou não faz bem. E se isto ocorresse haveria agravamento do dramático quadro da exclusão social e cultural do país.
É bem verdade que, de forma permanente, o Governo, principalmente o Federal, tenta eliminar a ação de tais entidades, tentativas essas felizmente atalhadas pela Suprema Corte, como ocorre com as leis 9.532/98 e 9.732/99, que pretenderam introduzir tributação sobre recursos dessas instituições, seja de impostos, sejam contribuições sociais, ferindo a norma de imunidades.
O certo, todavia, é que nova investida está sendo envidada contra essas organizações - adjetivadas pejorativamente de “pilantrópicas” - por autoridades, que estão, na verdade, mais preocupadas em preservar um iníquo sistema tributário do que atender às necessidades básicas da população.
Além de grosseira, a afirmação dos que a fazem, não honrando seu passado de bons servidores, não leva em conta que, o fato de existirem abusos - que devem ser punidos, por tratar-se de um problema exclusivamente de fiscalização -, há uma fantástica gama de excelentes entidades, que fizeram pelo país o que os governantes das 5,5 mil entidades federativas nunca fizeram, apesar da carga tributária recebida equivalentes a 33%.
O que não se pode admitir é que, por mero problema de caixa, para suprir privilégios dos detentores do poder e as estruturas esclerosadas da Administração, ataquem-se todas as entidades que prestam admiráveis serviços, que, repito, o governo deveria prestar com o dinheiro arrecadado, mas que deixa de fazê-lo, além de desatender a função essencial, ou seja, fiscalizar para eliminar as poucas entidades “pilantrópicas” que existem. O ideal seria estas autoridades enaltecerem o serviço extraordinário que exercem as inúmeras instituições filantrópicas do país.
Que o problema gerado pela incapacidade de fiscalização e por um deletério sistema tributário, insuficiente para manter a paquidérmica máquina administrativa, não se transforme em uma “maligna cruzada”, voltada a atingir aquelas entidades que fazem pelo país muito mais do que qualquer governo de qualquer das entidades federativas brasileiras.
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